Por Flávia Veloso
O Tema 181 do TST trata de uma questão importante que envolve os direitos dos familiares de um trabalhador que faleceu devido a um acidente de trabalho. Quando uma pessoa morre em função de um acidente no trabalho, a dor e o sofrimento não afetam apenas a vítima, mas também seus familiares. Esses familiares, como cônjuges, filhos e pais, podem sofrer profundamente com a perda de um ente querido, e esse sofrimento emocional é reconhecido pela justiça.
A ideia por trás desse tema é que, além de os familiares enfrentarem o luto, muitas vezes eles também passam por dificuldades financeiras e emocionais. Nesse contexto, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que esses familiares têm o direito de pedir uma indenização por danos morais, como forma de compensação pelo sofrimento causado pela perda do trabalhador. Isso é chamado de dano moral em ricochete porque o sofrimento da vítima afeta indiretamente os seus entes queridos e não afeta apenas a pessoa que morreu, mas também os familiares dela. Por exemplo, o cônjuge e os filhos de um trabalhador falecido podem sentir uma grande dor emocional pela perda, o que justifica o direito de receberem uma indenização. Essa indenização tem como objetivo amenizar a dor e o sofrimento vividos por esses familiares.
Essa indenização não tem o objetivo de substituir a dor da perda, mas sim de reconhecer e aliviar o sofrimento que a família enfrenta. Esse direito é fundamental para garantir que os familiares recebam o devido reconhecimento pela dor emocional que experimentam ao perder um ente querido em um acidente de trabalho.
Por este motivo, as empresas devem redobrar os cuidados com seus empregados, fiscalizar o uso de EPIs, cobrar seu uso com penalidades que vão desde advertências escritas a demissões por justa causa, realizar treinamentos, fazer manutenções em máquinas constantemente, realizar ASO admissional e periódico de acordo com as exigências do PGR e PCMSO, etc.