Por Aandra Martins
A chamada “batalha das escovas de dentes” chegou a um novo capítulo no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
A disputa envolveu a fabricante suíça Curaden, conhecida internacionalmente por seus produtos de higiene oral, e a empresa brasileira Arcem Invest Holding, responsável por marcas como Needs, Qualitá e Panvel. O ponto central do processo foi o suposto uso indevido do trade dress da Curaden, isto é, o conjunto de elementos visuais que identificam e diferenciam um produto no mercado.
Em primeira instância, a Justiça paulista deu razão à Curaden, entendendo que havia imitação indevida capaz de confundir o consumidor. A decisão condenou a Arcem ao pagamento de indenizações e à suspensão da comercialização dos itens questionados, consolidando uma interpretação rigorosa sobre a proteção de identidade visual e reforçando a necessidade de fabricantes evitarem qualquer semelhança com marcas já reconhecidas.
No entanto, em grau recursal, o TJSP reformou a sentença e julgou improcedente a ação. O tribunal concluiu que as semelhanças apontadas entre os produtos diziam respeito a características comuns a escovas de dentes, como formato e disposição de cerdas, e não a aspectos distintivos que configurassem cópia desleal. Dessa forma, não haveria justificativa para limitar a atuação da Arcem no mercado.
A reviravolta ressalta a necessidade de equilíbrio na aplicação da proteção de trade dress, evitando que elementos funcionais ou genéricos sejam apropriados de forma exclusiva por uma única empresa. Ao adotar uma postura cautelosa, o TJSP reafirmou que apenas imitações claras e intencionais, capazes de gerar confusão efetiva no consumidor, podem ser consideradas violação. Esse entendimento cria um precedente relevante para disputas futuras sobre propriedade intelectual no Brasil.