Alecrim & Costa

Código de Defesa do Contribuinte: o que muda na relação entre empresas e Fisco com a Lei Complementar nº 225/2026

Por Sophia Cohen Fernandes

A publicação da Lei Complementar nº 225/2026, em janeiro deste ano marcou um avanço relevante na relação entre empresas e Administração Tributária ao instituir o chamado Código de Defesa do Contribuinte. A nova legislação consolida direitos, garantias e deveres, ao mesmo tempo em que busca padronizar procedimentos fiscais em todo o país, trazendo mais previsibilidade e segurança jurídica para o ambiente empresarial.

A norma parte do reconhecimento de que a relação entre Fisco e contribuinte é estruturalmente desigual. Por isso, estabelece princípios claros que devem orientar a atuação dos órgãos fiscais, como a boa-fé, a transparência, a cooperação e a redução da litigiosidade. Um dos pontos mais relevantes para as empresas é a previsão expressa de que a Administração Tributária deve presumir a boa-fé do contribuinte, afastando autuações baseadas em meras presunções e reforçando a necessidade de fundamentação objetiva por parte do Fisco.

O Código também fortalece direitos já conhecidos, mas agora reunidos em um único diploma legal, como o direito à informação clara, ao acesso integral aos processos, à duração razoável dos procedimentos administrativos e à vedação de exigência repetida de documentos já apresentados. Na prática, isso contribui para relações mais transparentes, processos menos burocráticos e redução de custos com litígios fiscais.

Outro aspecto de destaque é o incentivo à conformidade tributária. A lei autoriza tratamentos diferenciados para empresas consideradas adimplentes e cooperativas, com acesso a canais simplificados de atendimento e mecanismos voltados à regularização fiscal. A lógica deixa de ser exclusivamente punitiva e passa a privilegiar o cumprimento voluntário das obrigações, beneficiando quem mantém sua regularidade fiscal.

Em sentido oposto, a legislação estabelece critérios objetivos para identificar o chamado devedor contumaz, direcionando medidas mais severas apenas àquelas empresas que utilizam a inadimplência reiterada e injustificada como estratégia de negócio. Importante ressaltar que esse enquadramento depende de processo administrativo específico, com direito à defesa e possibilidade de regularização, evitando penalizações automáticas ou arbitrárias.

Em síntese, a Lei Complementar nº 225/2026 sinaliza uma mudança relevante na postura do Estado frente ao contribuinte empresarial, promovendo um modelo mais equilibrado, previsível e cooperativo. Para as empresas, o novo Código representa mais segurança jurídica, menos conflito e melhores condições para planejar e desenvolver suas atividades, sem abrir mão do combate eficaz à inadimplência abusiva.

Tribunais abrem caminho para empresas receberem via precatório – Maria Vitória Meneses

Uma decisão crucial dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 4ª e 5ª Regiões acendeu um sinal de esperança para centenas de empresas que possuem créditos tributários acumulados. O entendimento atual permite que contribuintes convertam saldos de PIS e Cofins – antes destinados apenas ao abatimento de impostos – em dinheiro vivo, por meio de precatórios judiciais.

A mudança de estratégia chega em um momento crítico. Após a histórica vitória da “Tese do Século” (que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins), muitas empresas optaram por usar esses créditos para pagar impostos do dia a dia, a chamada compensação administrativa.

O problema é que o relógio não para: a Receita Federal estabelece um prazo de cinco anos para que esse saldo seja utilizado.

Com a oscilação da economia e a redução do faturamento em diversos setores, muitas empresas se viram em uma armadilha contábil: possuem milhões de reais em créditos reconhecidos pela justiça, mas não geram impostos suficientes para “gastar” esse valor dentro do prazo de cinco anos. Sem uma alternativa, esses ativos simplesmente desapareceriam dos balanços, configurando um prejuízo bilionário.

A Receita Federal tem endurecido o jogo, alegando que, uma vez que a empresa escolheu compensar os impostos administrativamente, ela teria desistido de receber o valor em dinheiro (via precatório). No entanto, os desembargadores federais estão refutando essa tese.

O que diz o Judiciário

Para o TRF4 e o TRF5, o direito ao crédito pertence à empresa e a forma como ela escolhe recebê-lo não é imutável. Os magistrados entenderam que o contribuinte pode, sim, desistir da compensação administrativa e ingressar com uma ação judicial para garantir que o saldo restante seja pago pelo governo através de precatório.

O argumento central das decisões é que a “certidão de renúncia” exigida pela Receita no início do processo serve apenas para evitar que a empresa receba o mesmo valor duas vezes, e não para extinguir o direito de reaver um imposto pago indevidamente. Impedir essa conversão, segundo especialistas e magistrados, resultaria em um enriquecimento ilícito do Estado.

O fator tempo

A decisão é um alívio estratégico para o fluxo de caixa das empresas, como o marco de cinco anos do trânsito em julgado das ações originais está se aproximando para a maioria dos contribuintes, o ajuizamento de novas ações para converter esses saldos tornou-se uma medida de urgência para preservar o patrimônio empresarial.

Se a sua empresa possui saldos acumulados que não estão sendo absorvidos pela operação atual, o caminho judicial para a expedição de precatórios deixa de ser apenas uma opção e passa a ser a única via para evitar a perda definitiva desses ativos.

Fonte: Jota

  • All
  • Administrativo
  • Ambiental
  • Civel
  • Consumidor
  • Digital
  • DireitoImobiliário
  • Empresarial
  • EmpresarialSocietario
  • Família
  • Maritimo
  • Previdenciário
  • Processo Civil
  • Propriedade Intelectual
  • Público
  • Societário
  • Trabalhista
  • Tributario
  • Uncategorized
4 de fevereiro de 2026

Por Sophia Cohen Fernandes A publicação da Lei Complementar nº 225/2026, em janeiro deste ano marcou um avanço relevante na relação entre empresas e Administração Tributária ao instituir o chamado Código de Defesa do Contribuinte. A nova legislação consolida direitos, garantias e deveres, ao mesmo tempo em que busca padronizar…