Por Douglas Ferreira
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, suspender o julgamento de um processo relacionado a infrações aduaneiras para aguardar o trânsito em julgado do Tema 1.293 no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão do STJ reconhece que a prescrição intercorrente — extinção de processos administrativos paralisados por mais de três anos — também se aplica a infrações aduaneiras de natureza não tributária.
O caso em questão envolve a Agência Marítima Cargonave Ltda. e trata de despacho de exportação a posteriori. O processo ficou inativo por aproximadamente sete anos, o que, segundo a relatora, conselheira Semíramis de Oliveira Duro, justifica a aplicação da prescrição intercorrente.
Historicamente, o Carf não aplicava a prescrição intercorrente a sanções administrativas não tributárias, conforme estabelecido na Súmula 11 do órgão. No entanto, com a decisão do STJ, que tem efeito vinculante, o Carf optou por sobrestar o processo, conforme previsto no artigo 100 de seu Regimento Interno, que determina a suspensão de julgamentos quando há decisão de mérito do STJ pendente de trânsito em julgado.
Essa mudança de postura indica uma possível revisão da jurisprudência do Carf, alinhando-se ao entendimento do STJ e reforçando a segurança jurídica para os contribuintes em casos de infrações aduaneiras.