Por Bernadete Montefusco
Com as alterações do direito do trabalho e as inovações nas relações de emprego, agora o Burnout pode ser reconhecido como “acidente de trabalho”, mesmo sem CAT, desde que haja nexo entre a atividade desempenhada e o transtorno mental detectado (burnout, depressão e ansiedade), logo, o INSS pode reconhecer automaticamente sem necessidade de perícia da empresa.
Quais as consequências disso para a empresa?
- Estabilidade de 12 meses para o colaborador após o retorno;
 - Aumento do FAP (Fator Acidentário de Prevenção);
 - Risco de ações regressivas do INSS;
 - Possibilidade de responsabilidade civil judicial da empresa.
 
Onde está o erro mais comum das empresas?
- Ignorar sinais de exaustão;
 - Estigmatizar afastamentos psiquiátricos;
 - Não relacionar os códigos da CID ao NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário).
 
Exatamente por isso que é importante agir de forma preventiva e estratégica, para fechar os pontos relevantes dentro do cenário propício a isso.
Fazendo uma análise dos pontos de segurança que a empresa deve sanar, listo:
- Mapear e avaliar fatores psicossociais no ambiente de trabalho;
 - Atuar em conjunto com o RH na documentação de ações preventivas;
 - Monitorar afastamentos e cruzar informações com eventos do eSocial (S-2240 e S-2220);
 - Contestar nexos técnicos quando não houver relação laboral comprovada.
 
É altamente recomendado que haja uma atuação de uma equipe preparada e especializada em Compliance Trabalhista, afim de que sejam implantadas medidas e planos relacionados, como:
- Implantar programas de saúde mental corporativa;
 - Criar canais de acolhimento e acompanhamento psicológico;
 - Capacitar líderes para identificar sinais de sobrecarga;
 - Formalizar políticas internas de prevenção e bem-estar.
 
A blindagem previdenciária exige um novo olhar para o sofrimento psíquico, com seriedade técnica e registro adequado. Se a empresa não agir preventivamente, o INSS fará esse reconhecimento por conta própria — trazendo impactos diretos no passivo trabalhista e previdenciário.