Alecrim & Costa

“Burnout no Trabalho: O Novo Risco Oculto para Empresas”

Por Bernadete Montefusco

Com as alterações do direito do trabalho e as inovações nas relações de emprego, agora o Burnout pode ser reconhecido como “acidente de trabalho”, mesmo sem CAT, desde que haja nexo entre a atividade desempenhada e o transtorno mental detectado (burnout, depressão e ansiedade), logo, o INSS pode reconhecer automaticamente sem necessidade de perícia da empresa.

Quais as consequências disso para a empresa?

  • Estabilidade de 12 meses para o colaborador após o retorno;
  • Aumento do FAP (Fator Acidentário de Prevenção);
  • Risco de ações regressivas do INSS;
  • Possibilidade de responsabilidade civil judicial da empresa.

Onde está o erro mais comum das empresas?

  • Ignorar sinais de exaustão;
  • Estigmatizar afastamentos psiquiátricos;
  • Não relacionar os códigos da CID ao NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário).

Exatamente por isso que é importante agir de forma preventiva e estratégica, para fechar os pontos relevantes dentro do cenário propício a isso.

Fazendo uma análise dos pontos de segurança que a empresa deve sanar, listo:

  • Mapear e avaliar fatores psicossociais no ambiente de trabalho;
  • Atuar em conjunto com o RH na documentação de ações preventivas;
  • Monitorar afastamentos e cruzar informações com eventos do eSocial (S-2240 e S-2220);
  • Contestar nexos técnicos quando não houver relação laboral comprovada.

É altamente recomendado que haja uma atuação de uma equipe preparada e especializada em Compliance Trabalhista, afim de que sejam implantadas medidas e planos relacionados, como:

  • Implantar programas de saúde mental corporativa;
  • Criar canais de acolhimento e acompanhamento psicológico;
  • Capacitar líderes para identificar sinais de sobrecarga;
  • Formalizar políticas internas de prevenção e bem-estar.

A blindagem previdenciária exige um novo olhar para o sofrimento psíquico, com seriedade técnica e registro adequado. Se a empresa não agir preventivamente, o INSS fará esse reconhecimento por conta própria — trazendo impactos diretos no passivo trabalhista e previdenciário.

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1 de setembro de 2025

Por Bernadete Montefusco Com as alterações do direito do trabalho e as inovações nas relações de emprego, agora o Burnout pode ser reconhecido como “acidente de trabalho”, mesmo sem CAT, desde que haja nexo entre a atividade desempenhada e o transtorno mental detectado (burnout, depressão e ansiedade), logo, o INSS…