Por Amanda Couto
A formalização de contratos por meios eletrônicos já faz parte da rotina da maioria das empresas. A digitalização dos negócios trouxe mais agilidade, reduziu custos e facilitou a celebração de contratos à distância. Nesse contexto, a assinatura eletrônica e a assinatura digital passaram a ser amplamente utilizadas. Ainda assim, é importante que o empresário tenha atenção a alguns cuidados jurídicos na escolha do meio de assinatura, para evitar problemas futuros.
A legislação brasileira reconhece a validade jurídica das assinaturas eletrônicas, desde que seja possível identificar quem assinou e garantir a integridade do documento. A assinatura digital, realizada por meio de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, oferece um nível maior de segurança. Embora ambas possam ser válidas, elas não são iguais e não devem ser tratadas da mesma forma em todas as situações.
Na prática, o maior risco surge quando há um conflito. Em uma eventual discussão judicial, não basta apresentar o contrato assinado. A empresa precisa demonstrar que a assinatura partiu da pessoa correta e que houve consentimento válido. É justamente nesse ponto que muitos contratos falham, especialmente quando não há previsão expressa sobre o uso de assinaturas eletrônicas.
A ausência de uma cláusula específica tratando da assinatura eletrônica pode gerar questionamentos desnecessários, como dúvidas sobre o meio utilizado, a forma de identificação das partes e a validade do aceite. Por outro lado, quando o contrato prevê expressamente a possibilidade de assinatura eletrônica, define o meio adotado e reconhece sua validade, a relação jurídica se torna mais segura e menos sujeita a disputas.
Esse cuidado é ainda mais importante em contratos de maior valor ou com impacto relevante para a atividade empresarial. Nesses casos, a escolha do meio de assinatura e a forma como isso é tratado no contrato fazem parte da gestão de risco do negócio. A clareza contratual reduz significativamente a chance de questionamentos e contribui para relações comerciais mais estáveis.
Diante disso, a assinatura de contratos por meios eletrônicos não deve ser vista apenas como uma solução prática do dia a dia. Ela exige planejamento jurídico, inclusive quanto à redação contratual. Avaliar previamente o tipo de contrato, os riscos envolvidos e a necessidade de cláusulas específicas é uma medida simples, mas que pode evitar litígios e prejuízos no futuro. A assessoria jurídica preventiva tem justamente esse papel: trazer segurança às decisões empresariais e proteger o negócio.