Alecrim & Costa

ALERTA! NOVO PADRÃO PARA QUEM EMPREGA NO BRASIL E A TRANSFORMAÇÃO DIGITAL – NOVIDADE TRABALHISTA EM DEZEMBRO DE 2025

Por Bernadete Montefusco

Estamos no finalzinho do ano, mas ainda deu tempo para vir uma super novidade que vai integrar o novo modelo de empregabilidade no Brasil.

Acaba de sair do forno a Portaria Consolidada MTE n° 1, de 17 de dezembro de 2025 que já começa a vigorar em 02 de janeiro de 2026.

O que é essa Portaria? Ela é um ato normativo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que consolida e regulamenta importantes disposições com relação à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e aos principais sistemas, cadastros e estatísticas no nosso país.

Dentre as alterações, temos:

– Anotações e registros na CTD (equivalente a CTPS);

– Obrigações relacionadas ao e-Social, CAGED e RAIS através do Sistema Simplificado de Escrituração Digital (e-Social);

– Uso e operacionalização do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e do Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT);

– Certidões de cumprimento de cotas (PCD e aprendizes);

– Disponibilização e utilização de bases de dados trabalhistas (CAGED, RAIS, Seguro-Desemprego, Bem/ Novo Bem);

– Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e Quadro Brasileiro de Qualificações (QBQ);

– Perfis de acesso e permissões no eSocial, FGTS Digital e SPE.

Porque essa Portaria é tão relevante para empresas?

Integração e Padronização de obrigações trabalhistas: A portaria consolida diversas regras dispersas e disciplinadas ao longo de instrumentos diversos e traz uniformização nos procedimentos de registros contratuais e obrigações acessórias, assim como clareza sobre o uso dos sistemas digitais do MTE, eSocial, DET e eLIT, possibilitando a centralização das obrigações e informações trabalhistas e previdenciárias.

Porque as empresas precisam se adequar imediatamente?

  1. Risco de autuações e penalidades:
    1. Com a consolidação das regras sobre o uso de sistemas eletrônicos, qualquer descumprimento (falhas de registros, registros incorretos, falhas de acessos etc) pode ser interpretada pela fiscalização (que agora é completamente digital) como infração, sujeitando a empresa a multa e sanções administrativas.
  2. Aumento da transparência e rastreabilidade
    1. Os sistemas eletrônicos permitem à fiscalização acompanhar a evolução das informações trabalhistas em tempo real. Quem não se adaptar:
      1. Pode sofrer maior exposição a processos ficais e trabalhistas;
      1. Terão dificuldade em apresentar respostas consistentes às exigências do MTE; e
      1. Terão maio probabilidade de impugnações em fiscalizações ou auditorias.
  3. Nova tendência: Governança corporativa e complianceA adoção das regras consolidades fortalece as empresas visionárias que já estão alinhadas ou estão se alinhando com os princípios da governança corporativa e compliance, pois:Facilitam a conformidade com normativos trabalhistas;A redução de passivos por irregularidades cadastrais;A consistência de informações entre sistemas.Isso é especialmente relevante em processos de due diligence, auditorias internas e certificações de compliance trabalhista.

A Portaria Consolidada MTE n° 01/2025 representa um marco regulatório para a governança das obrigações trabalhistas eletrônicas e os sistemas públicos integrados, com impacto direto no dia a dia das empresas.

Esta não é apenas mais uma Portaria, é o novo padrão operacional para quem emprega no Brasil.

As empresas que não se adaptarem a tempo poderão enfrentar autuações, maiores riscos de litígios e inconsistências nos seus registros trabalhistas, abrindo espaço para passivos desnecessários.

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-consolidada-mte-n-1-de-17-de-dezembro-de-2025-676163317

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7 de janeiro de 2026

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