Por Ricardo Almeida – Advogado
A Receita Federal do Brasil abriu uma nova oportunidade de autorregularização no âmbito do Plano Anual da Fiscalização (PAFIS) 2026. Os contribuintes que apresentaram inconsistências na apuração de créditos de PIS/Pasep e COFINS têm até o dia 10 de novembro de 2026 para realizar as devidas correções de forma espontânea. A medida abrange divergências que somam R$ 1,3 bilhão e busca evitar o início de procedimentos formais de fiscalização e a aplicação de sanções.
As divergências foram mapeadas a partir do cruzamento de dados prestados pelos próprios contribuintes na Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições).
A análise concentrou-se em dois pontos específicos de risco, sendo: I) Créditos sobre insumos na revenda: voltada para fiscalizar a apropriação indevida de créditos decorrentes da apuração de insumos vinculados à atividade de revenda de mercadorias; e, II) Serviços de transporte de carga (optantes pelo Simples Nacional): fiscalizando a apropriação inadequada de créditos sobre a contratação de fretes prestados por pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
Assim, a estes contribuintes, a Receita tem feito comunicações para notificar os contribuintes para corrigir os créditos escriturados. A comunicação com as empresas afetadas está sendo realizada por meio dos seguintes canais: I) Portal e-CAC: Notificações direcionadas à caixa postal digital do contribuinte; e II) Canal e-Mac: Comunicação específica voltada às empresas sob acompanhamento diferenciado.
Para efetivar a regularização, basta que o contribuinte transmita as declarações retificadoras necessárias. Como apoio técnico, o fisco disponibilizou em seu portal o Manual de Orientação Tributária sobre Créditos de PIS/Pasep e Cofins.
O prazo estipulado pela Receita Federal para regularização é 10 de novembro que, após isto, a Receita Federal executará uma nova varredura em seus sistemas, em busca dos contribuintes que mantiverem as inconsistências sem a devida retificação serão alvos de auditoria fiscal formal. A devida regularização visa isentar os participantes e contribuintes de multas de ofício.
A ação reforça a diretriz do fisco de promover a conformidade facilitada, priorizando a orientação e o cumprimento voluntário das obrigações tributárias antes da aplicação do contencioso fiscal.
Fonte
Newsletter Alecrim & Costa #09 — Setembro/2026.