Por Douglas Ferreira da Costa – Advogado
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por unanimidade, que o Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) não deve integrar a base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins. O julgamento ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1372), no âmbito do REsp 2174178/SC, o que garante a aplicação uniforme da tese em todas as instâncias do Judiciário. A decisão consolida mais um importante desdobramento da chamada “tese do século”, aplicando ao Difal a mesma fundamentação fixada pelo STF no Tema 69, de que o imposto estadual repassado aos cofres públicos não constitui receita tributável ou faturamento próprio do contribuinte. O acórdão também determinou a modulação dos efeitos da decisão, estabelecendo o marco temporal a partir de 15 de março de 2017, em total alinhamento com os parâmetros estipulados anteriormente pela Suprema Corte.
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Newsletter Alecrim & Costa #09 — Setembro/2026.