Alecrim & Costa

O impacto prático das novas regras da NR-1 sobre riscos psicossociais nas empresas

Por Bernadete Corrêa Souza Montefusco – Advogada

A nova redação da NR-1 passou a exigir que os riscos psicossociais relacionados ao trabalho sejam considerados no gerenciamento de riscos ocupacionais e incorporados ao Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR.

Na prática, as empresas devem identificar, avaliar e adotar medidas preventivas e corretivas relacionadas a fatores como assédio moral, violência no trabalho, cobranças excessivas, jornadas exaustivas, pressão organizacional e ambiente de trabalho tóxico.

A alteração reforça deveres já previstos anteriormente, mas agora destaca a obrigação do empregador de reduzir os riscos inerentes ao trabalho e cumprir as normas de saúde e segurança ocupacional.

E o que são riscos psicossociais? São fatores relacionados à organização, à gestão e às relações de trabalho que podem afetar a saúde mental e emocional dos trabalhadores. Como por exemplo: metas incompatíveis com a capacidade operacional, excesso de jornada e ausência de pausas adequadas, cobrança abusiva ou humilhante, assédio moral ou sexual, violência no ambiente de trabalho, falta de autonomia, comunicação deficiente, conflitos organizacionais recorrentes, insegurança quanto à manutenção do emprego, isolamento ou ausência de suporte da liderança.

O importante é esclarecer que não adiantar ter algo “lindo” no papel, a avaliação deve considerar as condições reais de trabalho.

Em suma, se ainda não entenderam a importância, as empresas precisam “correr” para proteger a operação, judicialmente, administrativamente e até comercialmente.

Como?

a. Revisão do PGR: O PGR deve refletir os riscos efetivamente presentes na organização, incluindo aqueles relacionados à saúde mental. Não é suficiente reproduzir modelos genéricos. A empresa deve considerar os diferentes setores, funções, turnos, níveis hierárquicos e formas de organização do trabalho.

b. Participação dos trabalhadores: A NR-1 prevê mecanismos de consulta aos trabalhadores quanto à percepção dos riscos ocupacionais. A CIPA — atualmente denominada Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio — pode contribuir para essa identificação.

c. Integração entre PGR, PCMSO e gestão de pessoas: Os riscos identificados no PGR devem dialogar com as ações de saúde ocupacional, treinamentos, canais de denúncia, políticas de prevenção e medidas de acompanhamento. Decisão recente destacou que a inadequação do gerenciamento de riscos pode comprometer a validade material do PCMSO, especialmente quando os documentos não refletem as condições reais de trabalho.

d. Necessidade de planos de ação: A identificação do risco deve ser acompanhada de medidas concretas, com: responsável definido, prazo de implementação, forma de acompanhamento, registro das providências, reavaliação periódica da efetividade.

Importante lembrar que uma política formal, sem aplicação prática, pode ser insuficiente para demonstrar prevenção.

A ausência de medidas efetivas ou a omissão das empresas, traz riscos jurídicos desde reclamações trabalhistas com pedidos de indenização por danos morais, reconhecimento de doença ocupacional ou concausalidade, até a ações civis públicas, imposição judicial de obrigações de fazer, multas por descumprimento de decisões, responsabilização por dano moral coletivo.

A jurisprudência consultada reconheceu que a omissão na mitigação de riscos psicossociais pode caracterizar ato ilícito quando relacionada ao adoecimento do trabalhador e demonstrados dano, nexo e culpa. Por outro lado, a alteração da NR-1 não elimina a necessidade de demonstrar o nexo causal ou concausal entre o trabalho e o adoecimento alegado.

As empresas devem considerar, revisar o inventário de riscos do PGR, mapear fatores de risco psicossocial por setor e função, consultar trabalhadores, CIPA, avaliar metas, jornadas, pausas e métodos de cobrança, revisar os canais de denúncia e apuração, atualizar políticas contra assédio e violência, capacitar gestores e lideranças, integrar PGR, PCMSO, RH e compliance, registrar medidas preventivas e corretivas, monitorar indicadores de afastamentos, conflitos, denúncias e rotatividade, reavaliar os riscos quando houver mudanças organizacionais, guardar evidências da implementação e da efetividade das medidas.

A nova NR-1 transforma os riscos psicossociais em tema de gestão empresarial, saúde ocupacional e prevenção de passivos trabalhistas. Isso não é apenas importante, hoje é essencial. Mais do que nunca a empresa precisa contatar profissionais qualificados para trazer o suporte necessário para blindagem trabalhista.

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28 de agosto de 2026

Por Bernadete Corrêa Souza Montefusco – Advogada A nova redação da NR-1 passou a exigir que os riscos psicossociais relacionados ao trabalho sejam considerados no gerenciamento de riscos ocupacionais e incorporados ao Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR. Na prática, as empresas devem identificar, avaliar e adotar medidas preventivas…