Por Sophia Cohen Fernandes
A Câmara dos Deputados aprovou em 16 de dezembro, o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que regulamenta a segunda etapa da Reforma Tributária do Consumo, prevista na Emenda Constitucional nº 132. Com a conclusão da votação, o texto segue para sanção presidencial.
O projeto estabelece regras para a gestão, arrecadação e fiscalização do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal, além de disciplinar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unificará o PIS e a Cofins. A proposta busca simplificar o sistema tributário e reduzir a complexidade atualmente enfrentada por contribuintes e entes federativos.
Entre os principais pontos, destaca-se a criação de um Comitê Gestor do IBS, composto por representantes da União, dos estados e dos municípios, responsável pela arrecadação e distribuição do imposto, bem como pela implementação do sistema de split payment, mecanismo que permite a separação automática do tributo no momento da operação, com repasse direto ao Fisco. O texto também uniformiza as regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), afastando a aplicação automática da alíquota máxima para grandes patrimônios e prevendo a cobrança por faixas.
O projeto manteve, em grande parte, o texto aprovado pelo Senado, que incorporou ajustes relevantes, como a atualização do cálculo da alíquota de referência do IBS e a ampliação da isenção tributária na aquisição de veículos por pessoas com deficiência. Também foram promovidas alterações nas regras de alíquota zero para medicamentos, substituindo a lista fixa por uma definição periódica, com base em critérios técnicos e de saúde pública.
No que se refere ao Imposto Seletivo, os deputados rejeitaram a proposta de fixação de um teto de 2% para bebidas açucaradas, permitindo que esses produtos possam ser tributados em patamar superior. Além disso, foi mantida a tributação atualmente aplicável às sociedades anônimas do futebol, evitando o aumento previsto na legislação anterior.
Com a aprovação do PLP 108/2024, a regulamentação da Reforma Tributária avança de forma significativa, viabilizando a implementação gradual do novo modelo de tributação do consumo, cuja entrada em vigor está prevista para 2026.