Alecrim & Costa

A Lição do Metanol: a Marca como Instrumento de Saúde e Risco Reputacional

Por Ana Luiza Portela

O mercado vive de um paradoxo: embora se protejam marcas como ativos econômicos que geram valor para seus titulares, o que realmente se garante, muitas vezes, é a saúde e a segurança do consumidor final.

Esses “sinais de confiança” são elementos cuja violação pode desvalorizar um negócio, mas, de forma mais trágica, podem custar vidas. Os recentes casos de intoxicação por metanol em São Paulo, decorrentes de bebidas falsificadas, ilustram de maneira contundente esse risco, evidenciando que a violação marcária em alimentos e bebidas vai muito além do prejuízo econômico.

Com o avanço da burocracia, surgiu a ilusão de que o registro operacional (como um CNPJ) ou a mera criação de logotipos e presença local seriam suficientes para resguardar a identidade de um negócio. No entanto, o valor ainda reside no nome que atrai o consumidor e garante a procedência.

Apesar da proteção jurídica disponível, essa abordagem informal cria um risco real de perda do nome, ações judiciais por uso indevido e desvalorização da imagem. A solução não está apenas nos registros operacionais, mas na proteção estratégica da identidade comercial.

O problema não é apenas assegurar a operação (via CNPJ), mas garantir a exclusividade do ativo reputacional. Um plano de proteção marcária permite que a empresa continue suas operações com segurança, impedindo que terceiros usem indevidamente sua identidade. Sem o registro oficial no INPI, o nome não pertence legalmente à empresa, mesmo que usado há anos.

Uma decisão recente do STJ (REsp nº 1.847.987) ilustra o risco, mesmo em outro setor: uma clínica (Ultramedical), que possuía o registro de marca no INPI, conseguiu impedir que outras em outro estado usassem denominação idêntica, obtendo indenização por danos materiais. O mesmo princípio se aplica a um restaurante, uma indústria de alimentos ou qualquer negócio pautado pela confiança.

É essencial que as organizações formem essa proteção. O registro no INPI “blinda” contra concorrência desleal, fortalece a identidade e protege a reputação construída.

A lição que emerge é que a credibilidade e a confiança são valiosas demais para serem tratadas como peças informais. A gestão da marca deve ser parte do plano de negócios, focando em proteção, enforcement e valorização.

Portanto, o registro de marca precisa ser sofisticado, combinando a operação (CNPJ) com a proteção (INPI), e a reputação presente com o legado futuro. No fim, o capital mais precioso não é tangível, mas a confiança. Ignorar sua proteção jurídica pode transformar a reputação em um ativo vulnerável ou, como visto nos casos de falsificação, em um risco direto à saúde pública.

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3 de novembro de 2025

Por Ana Luiza Portela O mercado vive de um paradoxo: embora se protejam marcas como ativos econômicos que geram valor para seus titulares, o que realmente se garante, muitas vezes, é a saúde e a segurança do consumidor final. Esses “sinais de confiança” são elementos cuja violação pode desvalorizar um…