Alecrim & Costa

Mais Segurança para Contratos Empresariais: STJ Garante Indenização por Rompimento Antecipado

Por Leila Azevedo

Em recente e relevante decisão (REsp 2.206.604), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o compromisso do Judiciário com a realidade empresarial ao estender a proteção contratual prevista no artigo 603 do Código Civil também aos contratos de prestação de serviços firmados entre pessoas jurídicas. A decisão fortalece a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações comerciais, mesmo na ausência de cláusula expressa sobre indenização por rescisão antecipada e imotivada.

O caso concreto envolveu uma empresa de gestão condominial contratada por um condomínio para prestar serviços por prazo determinado. Antes do término contratado, o vínculo foi encerrado unilateralmente e sem justificativa. A empresa então buscou indenização com base no artigo 603 do Código Civil, que determina o ressarcimento de perdas e danos quando há rescisão injustificada em contratos com prazo determinado.

Inicialmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o artigo em questão só se aplicaria a prestadores de serviços autônomos, excluindo pessoas jurídicas. No entanto, o STJ reformou esse entendimento, afirmando que a legislação atual não faz distinção quanto à natureza das partes contratantes.

Segundo o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a norma deve ser interpretada de forma ampla, alcançando também empresas contratadas para prestar serviços. O ministro destacou que o Código Civil de 2002 não limita a aplicação do artigo 603 apenas a pessoas físicas, diferentemente do Código anterior de 1916.

Outro ponto relevante da decisão é que a indenização legal independe de cláusula contratual específica. Ou seja, mesmo que o contrato não mencione expressamente a obrigação de indenizar, a lei já prevê esse direito, dispensando nova pactuação.

Esse entendimento representa um avanço na proteção das legítimas expectativas das partes contratantes e reforça princípios fundamentais como a boa-fé objetiva e a função social dos contratos. O posicionamento do STJ traz mais equilíbrio às relações empresariais e contribui para a estabilidade nas contratações entre empresas.

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4 de agosto de 2025

Por Leila Azevedo Em recente e relevante decisão (REsp 2.206.604), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o compromisso do Judiciário com a realidade empresarial ao estender a proteção contratual prevista no artigo 603 do Código Civil também aos contratos de prestação de serviços firmados entre pessoas jurídicas. A decisão…