Por Maria Vitória Meneses
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos (3×2), decidiu que empresas que desistem de ações judiciais para aderir à transação tributária não devem pagar honorários advocatícios à Fazenda Nacional. A decisão foi tomada no REsp 2.032.814 pela 1ª Turma da Corte.
Prevaleceu o voto do ministro Paulo Sérgio Domingues, que considerou que a exigência de pagamento de honorários após a renúncia do contribuinte ao direito discutido viola os princípios da boa-fé e da consensualidade que regem os programas de transação. Segundo ele, como a legislação específica não prevê esse pagamento, sua cobrança seria indevida.
Os ministros Regina Helena Costa e Sérgio Kukina acompanharam o entendimento, destacando que impor esse custo desestimularia adesões à transação. Ficaram vencidos os ministros Gurgel de Faria (relator) e Benedito Gonçalves, que defenderam a aplicação subsidiária do artigo 90 do Código de Processo Civil, o qual prevê o pagamento de honorários em caso de desistência da ação.
A decisão representa um importante precedente para empresas que optam por resolver litígios tributários por meio de acordo com a Fazenda, reforçando o caráter cooperativo e desonerado desses instrumentos.
Fonte: REsp 2.032.814 – 1ª Turma do STJ